Renovação de concessão de rádio em Fernandópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/10/2025
- Última votação
- 09/09/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 171/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 589/2024 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a renovação de concessão para que a Fundação Nossa Senhora Aparecida continue operando uma rádio (FM) em Fernandópolis, São Paulo, por mais 10 anos a partir de maio de 2014. A concessão foi originalmente em onda média e depois adaptada para frequência modulada.
- Renovação por 10 anos a partir de 1º de maio de 2014
- Serviço de radiodifusão sonora em FM (frequência modulada) no Município de Fernandópolis, SP
- Concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida
- Sem direito de exclusividade
- Baseado na Portaria nº 12.141/2024 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 12.141, de 7 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.