Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/10/2025
Última votação
09/09/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 171/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 589/2024 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a renovação de concessão para que a Fundação Nossa Senhora Aparecida continue operando uma rádio (FM) em Fernandópolis, São Paulo, por mais 10 anos a partir de maio de 2014. A concessão foi originalmente em onda média e depois adaptada para frequência modulada.
Renovação por 10 anos a partir de 1º de maio de 2014
Serviço de radiodifusão sonora em FM (frequência modulada) no Município de Fernandópolis, SP
Concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida
Sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 12.141/2024 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
concessão de radiodifusãorádio FMserviços de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 12.141, de 7 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo.