Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Sant’ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 51/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1002/2018 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a outorga de uma concessão de rádio educativa (frequência modulada) à Universidade Federal do Pampa, válida por 10 anos, no município de Sant'ana do Livramento (RS). A emissora não poderá ser comercial e terá fim exclusivamente educativo.
Aprova permissão para a Universidade Federal do Pampa operar rádio FM em Sant'ana do Livramento
Duração de 10 anos, sem direito de exclusividade
Uso restrito a fins educativos, proibido fins comerciais
Outorga vinculada à Portaria nº 86/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaconcessão de frequência FMeducação superior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 86, de 13 de fevereiro de 2015, do Ministério da Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Sant’ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.