Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Lebermann FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goiabeira, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/03/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 88/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 597/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Rádio Lebermann FM, uma emissora comunitária, continuar transmitindo no município de Goiabeira, Minas Gerais, por mais 10 anos. A autorização foi originalamente outorgada pelo Ministério da Comunicação e não oferece direito de exclusividade.
Renova a autorização da Rádio Lebermann FM para operar como radiodifusão comunitária por 10 anos
Autorização é válida a partir de 7 de agosto de 2013
Cobertura geográfica: Município de Goiabeira, Estado de Minas Gerais
Sem direito de exclusividade de transmissão
Baseia-se na Portaria nº 7.241, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Lebermann FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goiabeira, Estado de Minas Gerais.