Renovação de autorização de rádio comunitária em Ibatiba (ES)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Liberdade FM 92,1 para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/03/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 22/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 602/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação da Rádio Comunitária Liberdade FM 92,1 continuar transmitindo no Município de Ibatiba (ES) por mais 10 anos. A autorização, originalmente concedida em 2013, foi renovada pelo Ministério das Comunicações em 2015 e agora recebe aprovação legislativa formal.
Renova autorização da Rádio Comunitária Liberdade FM 92,1 para operar em Ibatiba (ES)
Duração da autorização: 10 anos a partir de 21 de agosto de 2013
Fundamento: Portaria nº 6.169/2015 do Ministério das Comunicações
Sem direito de exclusividade, operação comunitária conforme regras de radiodifusão
Vigência: a partir da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicaçõesgovernança local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 6.169, de 1º de dezembro de 2015 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Liberdade FM 92,1 para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo.