Renovação de autorização para rádio comunitária em São Pedro da Aldeia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Vida de Promoção Social para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 01/09/2021
- Última votação
- 02/12/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 123/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 603/2021 ↗
Em resumo
A proposição aprova a renovação de autorização para que uma associação comunitária execute uma rádio comunitária em São Pedro da Aldeia (RJ). A concessão é válida por 10 anos a partir de junho de 2015, com base em ato do Ministério das Comunicações de 2018.
- Aprova a renovação de autorização para a Associação Vida de Promoção Social executar radiodifusão comunitária
- Vigência de 10 anos a partir de 1º de junho de 2015
- Sem direito de exclusividade
- Baseia-se na Portaria nº 7.144 do Ministério das Comunicações de 2018
- Abrangência: Município de São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 7.144, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
02/12/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 02/12/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.