Renovação de autorização para rádio comunitária em São Pedro da Aldeia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Vida de Promoção Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/02/2022
- Última votação
- 02/12/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 123/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 603/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Associação Vida de Promoção Social executar uma rádio comunitária no município de São Pedro da Aldeia (RJ) por 10 anos. A renovação tem validade a partir de 1º de junho de 2015, conforme ato do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Aprova a renovação de autorização para a Associação Vida de Promoção Social
- Serviço de radiodifusão comunitária no município de São Pedro da Aldeia, RJ
- Vigência: 10 anos a partir de 1º de junho de 2015
- Autorização sem direito de exclusividade
- Fundamenta-se na Portaria nº 7.144/2018 do MCTIC
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 7.144, de 16 de janeiro de 2018 do MCTIC
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Vida de Promoção Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/12/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.