Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Paranhana FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 242/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 605/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para a Rádio Paranhana FM Ltda. transmitir em frequência modulada (FM) no município de Parobé (RS) por mais 10 anos, a partir de setembro de 2020. A aprovação formaliza ato administrativo do Ministério das Comunicações.
Renova a permissão da Rádio Paranhana FM Ltda. para transmitir em FM no município de Parobé, Rio Grande do Sul
Vigência de 10 anos, contados a partir de 24 de setembro de 2020
Sem direito de exclusividade para transmissão
Formaliza a Portaria nº 8.498, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessões de mídiaregulação de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 8.498, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Paranhana FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul.