Renovação de concessão de rádio FM em Parobé/RS
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Paranhana FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/08/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 242/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 605/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para a Rádio Paranhana FM Ltda. transmitir em frequência modulada (FM) no município de Parobé (RS) por mais 10 anos, a partir de setembro de 2020. A aprovação formaliza ato administrativo do Ministério das Comunicações.
- Renova a permissão da Rádio Paranhana FM Ltda. para transmitir em FM no município de Parobé, Rio Grande do Sul
- Vigência de 10 anos, contados a partir de 24 de setembro de 2020
- Sem direito de exclusividade para transmissão
- Formaliza a Portaria nº 8.498, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 8.498, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Paranhana FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Parobé, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.