Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena - AJES para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barra do Bugres, Estado do Mato Grosso.
O Congresso aprova uma permissão para que a Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena (AJES) explore uma rádio comunitária educativa em FM no município de Barra do Bugres, Mato Grosso, por um período de 10 anos. A concessão não concede exclusividade e é destinada exclusivamente a fins educativos.
Autoriza exploração de serviço de radiodifusão sonora em FM por instituição educacional (AJES)
Período de vigência: 10 anos, sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos
Local: Município de Barra do Bugres, Mato Grosso
Aprovação da Portaria nº 10.781/2023 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
rádio educativaradiodifusão comunitáriapermissão de uso de frequênciaensino superior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 10.781, de 19 de outubro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.