Autorização de rádio FM educativa em Barra do Bugres
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena - AJES para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 75/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 612/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a permissão para uma faculdade em Mato Grosso explorar uma rádio FM com fins educativos pelo período de 10 anos. A autorização é concedida à Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena e entra em vigor na publicação.
- Faculdade recebe permissão para operar rádio FM por 10 anos
- Serviço de radiodifusão sonora exclusivamente educativo
- Localização: Município de Barra do Bugres, Mato Grosso
- Sem direito de exclusividade na exploração da frequência
- Fundamentado na Portaria nº 10.781, de 19 de outubro de 2023 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 10.781, de 19 de outubro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena - AJES para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.