Renovação de autorização para rádio comunitária em Pedro Leopoldo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Pedro Leopoldo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Radiodifusão de Pedro Leopoldo continue operando uma rádio comunitária no município de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, por mais 10 anos, de acordo com a decisão do Ministério das Comunicações de 2016.
Renova autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão de Pedro Leopoldo operar rádio comunitária
Validade de 10 anos, contados a partir de 17 de agosto de 2014
Operação sem direito de exclusividade no município de Pedro Leopoldo, MG
Baseia-se na Portaria nº 1.034, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.034, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE