Renovação de autorização para rádio comunitária em Pedro Leopoldo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Pedro Leopoldo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/03/2022
- Última votação
- 28/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 191/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 619/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão de Pedro Leopoldo continuar operando uma emissora de rádio comunitária na cidade, válida por mais 10 anos. A renovação reconheceu formalmente um ato do Ministério das Comunicações de 2016 que já havia autorizado o funcionamento desde agosto de 2014.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.034, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Pedro Leopoldo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.