Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Pirajuí para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirajuí, Estado de São Paulo.
Aprova a renovação de autorização para que a Associação Cultural Comunitária de Pirajuí execute um serviço de rádio comunitária (sem fins lucrativos) no município de Pirajuí, São Paulo. A autorização é válida por 10 anos, a partir de julho de 2016, conforme estabelecido pela Portaria do Ministério das Comunicações.
Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos (a partir de 31 de julho de 2016)
Autorização concedida à Associação Cultural Comunitária de Pirajuí
Serviço de radiodifusão comunitária no município de Pirajuí, SP
Operação sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar na mesma localidade)
Baseia-se na Portaria nº 2.469, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.469, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE