Renovação de concessão de rádio FM em Maravilha (SC)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM 103 Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
A proposição aprova a renovação da permissão para a empresa Rádio FM 103 Ltda. explorar um serviço de radiodifusão em frequência modulada (rádio FM) no município de Maravilha, Santa Catarina, pelo prazo de 10 anos a partir de setembro de 2021.
Renova permissão para Rádio FM 103 Ltda. explorar serviço de radiodifusão em FM
Validade: 10 anos, com início retroativo em 6 de setembro de 2021
Abrangência: município de Maravilha, Santa Catarina
Sem direito de exclusividade na exploração do serviço
Baseado na Portaria nº 12.361, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 12.361, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.