Renovação de autorização para rádio comunitária em Guaíra
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Amigos de Guaíra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 282/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 632/2024 ↗
Em resumo
Aprova a renovação de 10 anos da autorização para uma rádio comunitária operar no Município de Guaíra (Paraná). A decisão ratifica um ato do Ministério das Comunicações realizado em março de 2024, com validade retroativa a outubro de 2019.
- Renova autorização de 10 anos para Associação Comunitária Amigos de Guaíra
- Vigência retroativa: a partir de 8 de outubro de 2019
- Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaíra, PR
- Sem direito de exclusividade
- Ato já publicado em Portaria do Ministério das Comunicações (nº 12.612/2024)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 12.612, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Amigos de Guaíra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.