Renovação de autorização de rádio comunitária em Ivaiporã
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ivaiporã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 90/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 634/2021 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação de autorização para a Associação de Radiodifusão Comunitária de Ivaiporã executar serviço de rádio comunitária no município de Ivaiporã, Paraná, por mais 10 anos. A renovação vale a partir de 28 de novembro de 2015 e não inclui direito de exclusividade.
- Renova autorização da Associação de Radiodifusão Comunitária de Ivaiporã por 10 anos
- Vigência a partir de 28 de novembro de 2015
- Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
- Abrange o município de Ivaiporã, Estado do Paraná
- Fundamentado na Portaria nº 2.210/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.210, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ivaiporã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
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