Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ivaiporã para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/09/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 90/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 289/2021 ↗
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação de Radiodifusão Comunitária de Ivaiporã continue transmitindo uma rádio comunitária na cidade de Ivaiporã, no Paraná, por mais 10 anos. A renovação foi concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações através de Portaria e precisa da aprovação do Congresso Nacional para ter validade legal.
Aprova renovação de autorização para rádio comunitária em Ivaiporã (Paraná)
Validade de 10 anos, a partir de 28 de novembro de 2015
Autorização concedida à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ivaiporã sem direito de exclusividade
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços locais de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.210, de 7 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE