OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDL 635/2021

PDL 635/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Aripuanã

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Navegantes FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aripuanã, Estado do Mato Grosso.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/09/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 73/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 635/2021 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária operar uma rádio local (FM) no município de Aripuanã, Mato Grosso, por mais 10 anos. A renovação foi inicialmente aprovada pelo Ministério das Comunicações em 2016 e agora recebe validação do Congresso Nacional.

  • Renova autorização da Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Navegantes FM para operar rádio FM comunitária
  • Município beneficiado: Aripuanã, Mato Grosso
  • Vigência: 10 anos contados a partir de 16 de setembro de 2015
  • Operação sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem funcionar na mesma área
  • Aprova ato já expedido pela Portaria nº 901/2016 do Ministério das Comunicações
  • radiodifusão comunitária
  • serviços locais de rádio
  • associações comunitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal