Aprovação de acordo de cooperação jurídica Brasil-Marrocos
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Jurídica em Matéria Civil entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, assinado em Brasília, em 18 de setembro de 2013.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/11/2022
Última votação
—
Tema
Direito Civil · Direito Empresarial e Econômico · Relações Internacionais · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 91/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 645/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo internacional de cooperação jurídica em matéria civil entre o Brasil e Marrocos, assinado em 2013. O acordo passa a ter força de lei interna brasileira, e qualquer alteração ou ajuste futuro também precisará de aprovação do Congresso.
Aprova acordo de cooperação jurídica em matéria civil Brasil-Marrocos assinado em 18 de setembro de 2013
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a aprovação do Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações internacionaiscooperação bilateraldireito internacional privadoprocedimentos civis transnacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Jurídica em Matéria Civil entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, assinado em Brasília, em 18 de setembro de 2013.