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PDL 645/2021 · Senado Federal

Aprovação de acordo de cooperação jurídica Brasil-Marrocos

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Jurídica em Matéria Civil entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, assinado em Brasília, em 18 de setembro de 2013.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/11/2022
Última votação
—
Tema
Direito Civil · Direito Empresarial e Econômico · Relações Internacionais · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 91/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 645/2021 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo internacional de cooperação jurídica em matéria civil entre o Brasil e Marrocos, assinado em 2013. O acordo passa a ter força de lei interna brasileira, e qualquer alteração ou ajuste futuro também precisará de aprovação do Congresso.

  • Aprova acordo de cooperação jurídica em matéria civil Brasil-Marrocos assinado em 18 de setembro de 2013
  • Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a aprovação do Congresso Nacional
  • Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações internacionaiscooperação bilateraldireito internacional privadoprocedimentos civis transnacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Jurídica em Matéria Civil entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos, assinado em Brasília, em 18 de setembro de 2013.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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