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PDL 647/2024 · Câmara dos Deputados

Aprovação de rádio FM em Limoeiro do Ajuru, Pará

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/12/2024
Última votação
01/07/2025
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 245/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 647/2024 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova a concessão de permissão a uma empresa para operar uma rádio em frequência modulada (FM) no município de Limoeiro do Ajuru, no Pará, pelo período de 10 anos. A operação é autorizada pela Portaria nº 327 de 2013 do Ministério das Comunicações e não confere direito de exclusividade à empresa.

  • Aprova a permissão para a Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda. explorar rádio em FM
  • Localização: Município de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará
  • Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Fundamentada na Portaria nº 327, de 29 de novembro de 2013, do Ministério das Comunicações
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Radiodifusão sonoraConcessão de serviços públicos de comunicaçãoPermissão para exploração de frequência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

01/07/2025

Resultados por votação

  • 01/07/2025Aprovada a Redação Final.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 01/07/2025, 15:53·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal