Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará.
O decreto legislativo aprova a concessão de permissão a uma empresa para operar uma rádio em frequência modulada (FM) no município de Limoeiro do Ajuru, no Pará, pelo período de 10 anos. A operação é autorizada pela Portaria nº 327 de 2013 do Ministério das Comunicações e não confere direito de exclusividade à empresa.
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