Aprovação de concessão de rádio FM em Limoeiro do Ajuru
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 245/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 647/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de uma permissão a uma empresa de Pará para transmitir rádio em frequência modulada no município de Limoeiro do Ajuru durante dez anos. A decisão ratifica um ato administrativo já emitido pelo Ministério das Comunicações em 2013.
- Aprova permissão para exploração de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM)
- Beneficiária: Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda.
- Local: Município de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará
- Duração: 10 (dez) anos sem direito de exclusividade
- Baseado na Portaria nº 327/2013 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 327, de 29 de novembro de 2013, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.