Aprovação de concessão de rádio FM em Limoeiro do Ajuru
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/09/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 245/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 647/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de uma permissão a uma empresa de Pará para transmitir rádio em frequência modulada no município de Limoeiro do Ajuru durante dez anos. A decisão ratifica um ato administrativo já emitido pelo Ministério das Comunicações em 2013.
Aprova permissão para exploração de serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM)
Beneficiária: Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda.
Local: Município de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará
Duração: 10 (dez) anos sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 327/2013 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessões de serviço públicocomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 327, de 29 de novembro de 2013, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Rede de Rádio e Televisão Estação Pará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará.