Renovação de autorização de rádio comunitária em Guaratuba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/03/2022
- Última votação
- 28/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 123/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 650/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação da Rádio Comunitária Alternativa FM continue transmitindo uma rádio comunitária no Município de Guaratuba, Paraná, por mais 10 anos a partir de outubro de 2010. A rádio não tem exclusividade e opera sem fins lucrativos.
- Aprova a renovação de autorização para a Rádio Comunitária Alternativa FM em Guaratuba/PR
- Autorização válida por 10 anos a partir de 19 de outubro de 2010
- Rádio opera sem direito de exclusividade
- Baseado na Portaria nº 1.456/2016 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.456, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.