Renovação de autorização de rádio comunitária em Guaratuba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/03/2022
Última votação
28/10/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 123/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 650/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação da Rádio Comunitária Alternativa FM continue transmitindo uma rádio comunitária no Município de Guaratuba, Paraná, por mais 10 anos a partir de outubro de 2010. A rádio não tem exclusividade e opera sem fins lucrativos.
Aprova a renovação de autorização para a Rádio Comunitária Alternativa FM em Guaratuba/PR
Autorização válida por 10 anos a partir de 19 de outubro de 2010
Rádio opera sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 1.456/2016 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de comunicaçãorádios FM locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.456, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Alternativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaratuba, Estado do Paraná.