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PDL 653/2019 · Senado Federal

Autorização para rádio comunitária em Sena Madureira, Acre

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Avalanche - Amigos do Bairro Ana Vieira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sena Madureira, Estado do Acre.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 32/2021
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1098/2018 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova autorização para a Associação Avalanche - Amigos do Bairro Ana Vieira executar uma rádio comunitária em Sena Madureira, Acre, pelo período de 10 anos. A autorização foi originalmente concedida por portaria ministerial em 2018 e agora recebe ratificação formal do Congresso Nacional.

  • Aprova autorização para radiodifusão comunitária da Associação Avalanche no município de Sena Madureira, Acre
  • Válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Referenda Portaria nº 2.226, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação social local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 2.226, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Avalanche - Amigos do Bairro Ana Vieira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sena Madureira, Estado do Acre.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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