Aprovação do Acordo BBNJ de Biodiversidade Marinha
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ)”, assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/08/2025
Última votação
09/09/2025
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O projeto aprova o Acordo BBNJ (sobre biodiversidade marinha em áreas internacionais) que o Brasil assinou em 2023. O texto também estabelece que expressões de "gênero" no acordo devem significar apenas a relação homem-mulher, e formula uma declaração interpretativa brasileira afirmando que o acordo não afeta os direitos soberanos do país sobre sua plataforma continental.
Aprova o Acordo BBNJ (Acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além de jurisdição nacional) assinado pelo Brasil em setembro de 2023
Define que 'questão de gênero' e 'equilíbrio de gênero' no acordo devem ser interpretadas apenas como relações entre homens e mulheres
Brasil formalizará declaração interpretativa afirmando que o acordo não altera direitos soberanos do país sobre sua plataforma continental (conforme artigo 76 da CNUDM)
Exige aprovação do Congresso para qualquer denúncia, revisão ou ajuste complementar do acordo que impuser encargos ao país
Reafirma que o Brasil não reconhecerá como consentimento tácito declarações de outras partes sobre o acordo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Biodiversidade marinha e oceanosSoberania e direitos marinhosDireito do Mar internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“a expressão 'questão de gênero', constante do artigo 42 do Acordo, bem como a expressão 'equilíbrio de gênero', constante dos artigos 15, 46, 49, 52 e 55 do Acordo, devem ser interpretadas, para os fins deste Decreto Legislativo, como alusivas exclusivamente às relações entre homens e mulheres”
A restrição interpretativa sobre 'gênero' é estranha a um acordo sobre conservação de biodiversidade marinha; parece inserção política sobre interpretação de conceitos que não são objeto central do tratado de preservação ambiental.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaAcordo BBNJ (assinado em 21 de setembro de 2023)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE
09/09/2025Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
09/09/2025Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025, adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025, adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.