Aprovação do Acordo de Biodiversidade Marinha Internacional (BBNJ)
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ), assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/09/2025
- Última votação
- 09/09/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 205/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 653/2025 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova o Acordo BBNJ (conservação da biodiversidade marinha em áreas internacionais) assinado pelo Brasil. O texto inclui interpretações brasileiras para garantir que direitos soberanos sobre plataforma continental e recursos marinhos não sejam afetados, e exige que futuras mudanças ao acordo passem pelo Congresso.
- Aprova acordo da ONU sobre conservação da biodiversidade marinha em águas internacionais
- Brasil interpreta 'gênero' como exclusivamente relações entre homens e mulheres
- Protege direitos soberanos brasileiros sobre plataforma continental e recursos marinhos
- Exige aprovação do Congresso para denúncia, revisão ou novos compromissos ao acordo
- Brasil formalizará declaração interpretativa ao ratificar, ressalvando compatibilidade com direito do mar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaConvenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), 1982
- RegulamentaAcordo BBNJ (Acordo no marco da CNUDM sobre diversidade biológica marinha em áreas além da jurisdição nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ), assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025, adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.