OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDL 653/2025

PDL 653/2025 · Senado Federal

Aprovação do Acordo de Biodiversidade Marinha Internacional (BBNJ)

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ), assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/09/2025
Última votação
09/09/2025
Tema
Desenvolvimento Sustentável · Recursos Hídricos · Relações Internacionais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 205/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 653/2025 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova o Acordo BBNJ (conservação da biodiversidade marinha em áreas internacionais) assinado pelo Brasil. O texto inclui interpretações brasileiras para garantir que direitos soberanos sobre plataforma continental e recursos marinhos não sejam afetados, e exige que futuras mudanças ao acordo passem pelo Congresso.

  • Aprova acordo da ONU sobre conservação da biodiversidade marinha em águas internacionais
  • Brasil interpreta 'gênero' como exclusivamente relações entre homens e mulheres
  • Protege direitos soberanos brasileiros sobre plataforma continental e recursos marinhos
  • Exige aprovação do Congresso para denúncia, revisão ou novos compromissos ao acordo
  • Brasil formalizará declaração interpretativa ao ratificar, ressalvando compatibilidade com direito do mar

Temas identificados pela OlhoNaLei

conservação marinha internacionalbiodiversidade em alto-mardireitos soberanos em plataforma continentaltratados de direito do mar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
  • CitaConvenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), 1982
  • RegulamentaAcordo BBNJ (Acordo no marco da CNUDM sobre diversidade biológica marinha em áreas além da jurisdição nacional)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o texto do Acordo no marco da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da diversidade biológica marinha das áreas situadas além da jurisdição nacional (Acordo BBNJ), assinado pelo Brasil em 21 de setembro de 2023.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 653/2025 ↗

Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 653/2025 ↗

Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 653, de 2025, adotado pelo relator da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 09/09/2025, 21:04·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal