Aprovação da Convenção TIR para transportes internacionais
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), celebrada em Genebra, em 14 de novembro de 1975.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/08/2025
Última votação
09/10/2025
Tema
Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
O Brasil aprova a adesão à Convenção TIR de 1975, um acordo internacional que facilita o transporte de mercadorias entre países usando cadernetas (documentos) que dispensam revisão aduaneira em cada fronteira. A convenção permite que emendas entrem em vigor automaticamente, desde que o Congresso autorize futuras modificações que afetem o país.
Aprova a Convenção TIR de 1975, celebrada em Genebra, que simplifica o transporte internacional de mercadorias
Emendas à Convenção aprovadas pelo Comitê Administrativo entram em vigor automaticamente após prazo para objeção, sem ratificação individual dos países
Qualquer denúncia, revisão ou ajuste da Convenção que implique compromissos gravosos ao Brasil fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cadernetas TIRharmonização aduaneira internacionalfacilitação de trânsito alfandegário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaConvenção TIR de 1975 (artigos 59, 60 e 60 bis)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE