Aprovação da Convenção TIR para transporte internacional
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), celebrada em Genebra, em 14 de novembro de 1975.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/10/2025
- Última votação
- 09/10/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 267/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 655/2025 ↗
Em resumo
O Brasil aprova a Convenção TIR de 1975, um tratado internacional que facilita o transporte de mercadorias entre países sem necessidade de abertura das caixas nas alfândegas. O decreto autoriza a aplicação automática de futuras emendas ao tratado aprovadas pelo Comitê Administrativo, mantendo a necessidade de aprovação do Congresso para qualquer denúncia, revisão ou ajustes que onerem o país.
- Aprovação da Convenção Aduaneira TIR (Transporte Internacional ao Abrigo de Cadernetas), assinada em Genebra em 1975
- Emendas futuras à Convenção entram em vigor automaticamente no Brasil após aprovação do Comitê Administrativo, sem necessidade de nova votação no Congresso
- Qualquer denúncia, revisão ou ajuste complementar que prejudique o patrimônio nacional fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
- O decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
- CitaConvenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR, celebrada em Genebra em 14 de novembro de 1975
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), celebrada em Genebra, em 14 de novembro de 1975.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/10/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 655, de 2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.