Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Tempo FM Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
O decreto legislativo aprova a renovação da permissão para a Tempo FM Ltda. explorar um serviço de rádio FM em Fortaleza (Ceará) por mais 10 anos, a partir de abril de 2016. A empresa poderá transmitir sem exclusividade neste município.
A Tempo FM Ltda. renova sua permissão para explorar radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM) em Fortaleza
Período de vigência: 10 anos a partir de 18 de abril de 2016
A permissão não confere direito de exclusividade (outras rádios podem operar na mesma frequência/município)
Aprova o ato constante da Portaria nº 12.634, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão FMPermissão de radiodifusãoOutorga de serviço público de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 12.634, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.