Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Tempo FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/09/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 140/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 656/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da concessão de radiodifusão da Tempo FM Ltda. para operar uma estação de rádio FM em Fortaleza (Ceará) por mais 10 anos. A decisão confirma um ato do Ministério das Comunicações e segue procedimento previsto na Constituição para aprovação de outorgas de serviços de telecomunicações.
Renova a permissão da Tempo FM Ltda. por 10 anos para explorar rádio FM em Fortaleza, Ceará
Baseado na Portaria nº 12.634 do Ministério das Comunicações, de 19 de março de 2024
Vigência começou em 18 de abril de 2016 e se estende por mais dez anos
Não concede direito de exclusividade — outras emissoras podem operar na mesma cidade
Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessões de telecomunicaçõesrenovação de permissão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 12.634, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Tempo FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.