Renovação de concessão de rádio FM em Fortaleza
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Tempo FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 140/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 656/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da concessão de radiodifusão da Tempo FM Ltda. para operar uma estação de rádio FM em Fortaleza (Ceará) por mais 10 anos. A decisão confirma um ato do Ministério das Comunicações e segue procedimento previsto na Constituição para aprovação de outorgas de serviços de telecomunicações.
- Renova a permissão da Tempo FM Ltda. por 10 anos para explorar rádio FM em Fortaleza, Ceará
- Baseado na Portaria nº 12.634 do Ministério das Comunicações, de 19 de março de 2024
- Vigência começou em 18 de abril de 2016 e se estende por mais dez anos
- Não concede direito de exclusividade — outras emissoras podem operar na mesma cidade
- Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 12.634, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Tempo FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.