Aprovação de Acordo do Novo Banco de Desenvolvimento
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil, celebrado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26 de julho de 2018.
Status
APROVADA
Apresentada em
25/06/2020
Última votação
24/06/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 134/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 657/2019 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova o acordo entre Brasil e Novo Banco de Desenvolvimento (BNDES alternativo dos BRICS) para instalação da sede regional das Américas em território brasileiro. O texto vincula revisões futuras do acordo à aprovação do Congresso Nacional.
Aprova acordo assinado em 26 de julho de 2018 em Joanesburgo para sediar escritório regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento no Brasil
Qualquer revisão do acordo fica sujeita a nova aprovação do Congresso Nacional
Ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos graves ao patrimônio nacional também precisam de aprovação congressual
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tratados e acordos internacionaisinstituições financeiras internacionaisBRICS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento relativo à Sede do Escritório Regional das Américas do Novo Banco de Desenvolvimento na República Federativa do Brasil, celebrado em Joanesburgo, República da África do Sul, em 26 de julho de 2018.