Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Humaitá para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Humaitá, Estado do Amazonas.
O projeto aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária em Humaitá, Amazonas, por mais 10 anos. A renovação foi concedida pelo Ministério das Comunicações em 2019 e este decreto legislativo apenas formaliza a aprovação no Congresso Nacional.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 26 de maio de 2016
Beneficiária: Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Humaitá
Local: Município de Humaitá, Estado do Amazonas
Fundamento: Portaria nº 4.752, de 17 de setembro de 2019, do Ministério das Comunicações
Sem direito de exclusividade no fornecimento do serviço
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço públicodesenvolvimento artístico e cultural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE