Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Humaitá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Humaitá, Estado do Amazonas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/03/2022
Última votação
04/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 45/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 657/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Humaitá continue operando uma rádio comunitária no município de Humaitá (Amazonas) por mais 10 anos. Essa renovação já havia sido autorizada pelo Ministério da Comunicação em 2019, e o decreto legislativo formaliza essa decisão.
Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos a partir de 26 de maio de 2016
Beneficiária: Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Humaitá
Válida para o Município de Humaitá, Estado do Amazonas
Rádio não tem direito de exclusividade (outras podem operar no mesmo local)
Aprova ato já expedido pela Portaria nº 4.752, de 17 de setembro de 2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicenciamento de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Humaitá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Humaitá, Estado do Amazonas.