Renovação de rádio comunitária em Restinga Sêca (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Farol do Saber para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga Sêca, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/05/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 22/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 661/2021 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para que a Associação Comunitária Farol do Saber execute rádio comunitária em Restinga Sêca (Rio Grande do Sul), a partir de 15 de setembro de 2015. A renovação foi originalmente autorizada por portaria do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2017.
- Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos, a partir de 15 de setembro de 2015
- Autorização é da Associação Comunitária Farol do Saber em Restinga Sêca, Rio Grande do Sul
- Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem funcionar na mesma área)
- Formaliza ato já praticado pela Portaria nº 2.001, de 7 de junho de 2017 do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.001, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Farol do Saber para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga Sêca, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.