Renovação de rádio comunitária em Restinga Sêca
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Farol do Saber para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 22/09/2021
- Última votação
- 18/11/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 22/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 273/2019 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 661/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária Farol do Saber operar uma rádio comunitária em Restinga Sêca (RS) por 10 anos, a partir de 15 de setembro de 2015, conforme Portaria do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Renova por 10 anos a autorização para operação de radiodifusão comunitária em Restinga Sêca, RS
- Beneficiária: Associação Comunitária Farol do Saber
- Serviço sem direito de exclusividade
- Renovação válida a partir de 15 de setembro de 2015
- Aprovação da Portaria nº 2.001, de 7 de junho de 2017, do MCTIC
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.001, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
18/11/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.