Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Farol do Saber para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/09/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 22/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 273/2019 ↗
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária Farol do Saber operar uma rádio comunitária em Restinga Sêca (RS) por 10 anos, a partir de 15 de setembro de 2015, conforme Portaria do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Renova por 10 anos a autorização para operação de radiodifusão comunitária em Restinga Sêca, RS
Beneficiária: Associação Comunitária Farol do Saber
Serviço sem direito de exclusividade
Renovação válida a partir de 15 de setembro de 2015
Aprovação da Portaria nº 2.001, de 7 de junho de 2017, do MCTIC
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasserviços de rádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.001, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE