Renovação de autorização de rádio comunitária em Imbituva (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Ondas de Paz FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbituva, Estado do Paraná.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 22/09/2021
- Última votação
- 28/10/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 132/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 662/2021 ↗
Em resumo
A proposição aprova a renovação de uma autorização para que a Rádio Comunitária Ondas de Paz FM continue operando em Imbituva (PR) por mais 10 anos. A rádio comunitária é uma emissora local, sem fins lucrativos, que transmite para a comunidade do município.
- Aprova renovação de autorização da Rádio Comunitária Ondas de Paz FM
- Validade: 10 anos a partir de 16 de setembro de 2015
- Município de Imbituva, Estado do Paraná
- Mantém operação sem direito de exclusividade
- Formaliza ato da Portaria nº 1.039/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.039, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
28/10/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.