Renovação de autorização de rádio comunitária em Imbituva (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Ondas de Paz FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbituva, Estado do Paraná.
A proposição aprova a renovação de uma autorização para que a Rádio Comunitária Ondas de Paz FM continue operando em Imbituva (PR) por mais 10 anos. A rádio comunitária é uma emissora local, sem fins lucrativos, que transmite para a comunidade do município.
Aprova renovação de autorização da Rádio Comunitária Ondas de Paz FM
Validade: 10 anos a partir de 16 de setembro de 2015
Município de Imbituva, Estado do Paraná
Mantém operação sem direito de exclusividade
Formaliza ato da Portaria nº 1.039/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.039, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE