Renovação de autorização de rádio comunitária em Imbituva
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Ondas de Paz FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbituva, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/03/2022
- Última votação
- 28/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 132/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 662/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Rádio Comunitária Ondas de Paz FM operar uma emissora de radiodifusão comunitária no município de Imbituva (PR) por mais 10 anos, a partir de 2015. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério das Comunicações e este decreto legislativo simplesmente formaliza essa aprovação no Congresso.
- Aprova renovação de licença da Rádio Comunitária Ondas de Paz FM para Imbituva (PR)
- Válida por 10 anos, contados a partir de 16 de setembro de 2015
- Baseada em ato anterior do Ministério das Comunicações (Portaria nº 1.039/2016)
- Operação sem direito de exclusividade
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.039, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Ondas de Paz FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbituva, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.