Renovação de permissão de rádio FM em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Alvorada Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional aprova a renovação da permissão para a Rádio Alvorada Ltda. explorar uma estação de FM em Belo Horizonte por mais 10 anos. A renovação começa a valer a partir de 28 de junho de 2017 e é baseada em ato do Ministério de Comunicações de 2019.
Renova permissão por 10 anos (a partir de 28 de junho de 2017)
Beneficiária: Sociedade Rádio Alvorada Ltda.
Serviço: radiodifusão sonora em frequência modulada (FM)
Localização: Município de Belo Horizonte, Minas Gerais
Sem direito de exclusividade
Formaliza ato já expedido pela Portaria nº 3.234/2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
licenças de radiodifusãorenovação de concessõesserviços de FM
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.234, de 15 de julho de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.