Renovação da concessão da Rádio Alvorada em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Alvorada Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/06/2025
- Última votação
- 17/06/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 141/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 662/2024 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da concessão que permite à Rádio Alvorada operar na frequência modulada (FM) em Belo Horizonte por mais 10 anos, a partir de junho de 2017. Não representa mudança na lei, apenas autoriza o ato administrativo já executado pelo Ministério.
- Renova permissão da Rádio Alvorada para explorar frequência FM em Belo Horizonte
- Prazo de validade: 10 anos contados de 28 de junho de 2017
- Operação sem direito de exclusividade na mesma frequência
- Aprova ato executado pela Portaria nº 3.234 de julho de 2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Vigência imediata: a partir da publicação do Decreto Legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.234, de 15 de julho de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Alvorada Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.