Renovação da concessão da Rádio Alvorada em Belo Horizonte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Alvorada Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/06/2025
Última votação
17/06/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 141/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 662/2024 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da concessão que permite à Rádio Alvorada operar na frequência modulada (FM) em Belo Horizonte por mais 10 anos, a partir de junho de 2017. Não representa mudança na lei, apenas autoriza o ato administrativo já executado pelo Ministério.
Renova permissão da Rádio Alvorada para explorar frequência FM em Belo Horizonte
Prazo de validade: 10 anos contados de 28 de junho de 2017
Operação sem direito de exclusividade na mesma frequência
Aprova ato executado pela Portaria nº 3.234 de julho de 2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vigência imediata: a partir da publicação do Decreto Legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de mídiatelecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.234, de 15 de julho de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Alvorada Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.