Renovação de autorização de rádio comunitária em Itanhandu (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária local executar uma rádio comunitária no município de Itanhandu (MG), por um período de 10 anos. A medida formaliza ato já expedido pelo Ministério das Comunicações.
Aprova renovação por 10 anos da autorização para radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão
Localização: Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais
Autorização sem direito de exclusividade
Vigência a partir de 24 de outubro de 2013 (renova autorização anterior)
Formaliza Portaria nº 156, de 1º de fevereiro de 2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
rádio comunitáriaserviços de radiodifusão local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 156, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE