Renovação de autorização de rádio comunitária em Itanhandu (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/03/2022
Última votação
28/10/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 124/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 666/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de uma autorização para a Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão explorar uma rádio comunitária no município de Itanhandu (MG) por mais 10 anos, a partir de outubro de 2013, conforme estabelecido em portaria do Ministério das Comunicações em 2016.
Aprova renovação da autorização por 10 anos, contados de 24 de outubro de 2013
Beneficiária: Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão
Sem direito de exclusividade (podem funcionar outras rádios comunitárias no município)
Baseado na Portaria nº 156/2016 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de comunicação municipal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 156, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais.