Renovação de autorização de rádio comunitária em Itanhandu (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/03/2022
- Última votação
- 28/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 124/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 666/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de uma autorização para a Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão explorar uma rádio comunitária no município de Itanhandu (MG) por mais 10 anos, a partir de outubro de 2013, conforme estabelecido em portaria do Ministério das Comunicações em 2016.
- Aprova renovação da autorização por 10 anos, contados de 24 de outubro de 2013
- Beneficiária: Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão
- Sem direito de exclusividade (podem funcionar outras rádios comunitárias no município)
- Baseado na Portaria nº 156/2016 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 156, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Itanhanduense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.