Renovação de autorização para rádio comunitária em Cascavel
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Assistencial dos Moradores da Boa Vista para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cascavel, Estado do Ceará.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 22/09/2021
- Última votação
- 28/10/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 121/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 674/2021 ↗
Em resumo
A proposição aprova a renovação da autorização para a Associação Assistencial dos Moradores da Boa Vista executar uma rádio comunitária em Cascavel, Ceará, por mais 10 anos a partir de junho de 2016. Trata-se de um ato administrativo que reafirma um direito concedido pelo Ministério das Comunicações.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Assistencial dos Moradores da Boa Vista, Cascavel-CE
- Sem direito de exclusividade
- Vigência: a partir de 30 de junho de 2016
- Baseado na Portaria nº 2.736, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.736, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
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Última votação
há 5 anos
28/10/2021
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Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.