Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM Mundial Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 246/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 674/2024 ↗
Em resumo
Decreto legislativo que aprova a renovação da permissão para a empresa FM Mundial Ltda. explorar uma estação de rádio FM por 10 anos no município de Jundiaí, São Paulo. A renovação teve origem em ato do Ministério das Comunicações de maio de 2023 e passa a vigorar a partir de setembro de 2018.
Aprova renovação por 10 anos da permissão para explorar rádio FM no município de Jundiaí, SP
Beneficiária: empresa FM Mundial Ltda., sem direito de exclusividade
Originária da Portaria nº 9.344/2023 do Ministério das Comunicações
Vigência retroativa a partir de 13 de setembro de 2018
Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessão e permissão de radiodifusãoregulação de frequência modulada (FM)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM Mundial Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.