Renovação de rádio comunitária em Medianeira, PR
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Cultural Interativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Medianeira, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/02/2022
- Última votação
- 02/12/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 89/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 679/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária em Medianeira, Paraná. A autorização, originalmente concedida pela Portaria do Ministério das Comunicações, começou em janeiro de 2016 e agora é ratificada pelo Congresso.
- Renova autorização por 10 anos para executar radiodifusão comunitária em Medianeira, Paraná
- Beneficiária: Associação Educacional e Cultural Interativa
- Período vigência: a partir de 30 de janeiro de 2016
- Serviço sem direito de exclusividade (não impede outras rádios comunitárias)
- Aprova ato da Portaria nº 293/2018 do Ministério da Comunicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 293, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Cultural Interativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Medianeira, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/12/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.