Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Cultural Interativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Medianeira, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/02/2022
Última votação
02/12/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 89/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 679/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária em Medianeira, Paraná. A autorização, originalmente concedida pela Portaria do Ministério das Comunicações, começou em janeiro de 2016 e agora é ratificada pelo Congresso.
Renova autorização por 10 anos para executar radiodifusão comunitária em Medianeira, Paraná
Beneficiária: Associação Educacional e Cultural Interativa
Período vigência: a partir de 30 de janeiro de 2016
Serviço sem direito de exclusividade (não impede outras rádios comunitárias)
Aprova ato da Portaria nº 293/2018 do Ministério da Comunicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locaisserviços de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 293, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Cultural Interativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Medianeira, Estado do Paraná.