Reconhecimento mútuo de carteiras de motorista Brasil-Itália
Ementa oficial:Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/12/2024
Última votação
12/12/2024
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
O decreto legislativo aprova um acordo internacional entre Brasil e Itália que permite aos cidadãos de ambos os países converter suas carteiras de habilitação (permissão para dirigir) um no outro, sem a necessidade de fazer novo exame. O acordo foi assinado em Brasília em julho de 2024 e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para ter validade no Brasil.
Aprova acordo de reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação entre Brasil e Itália
Permite conversão de licença de motorista sem necessidade de novo exame nos dois países
Acordo foi celebrado em 15 de julho de 2024 em Brasília
Qualquer denúncia, revisão ou ajuste do acordo precisa de aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança viária e regulação de condutoresacordos bilaterais com países europeusharmonização de documentos de trânsito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE
12/12/2024Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Eros Biondini (PL-MG).
12/12/2024Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 683, de 2024.
12/12/2024Realizar o encaminhamento do PDL-683/2024 à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
12/12/2024Realizar o encaminhamento do PDL-683/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Eros Biondini (PL-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 683, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PDL-683/2024 à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PDL-683/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.