Aprovação de acordo Brasil-Itália sobre carteiras de motorista
Ementa oficial:Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/12/2024
- Última votação
- 12/12/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 1/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 683/2024 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo entre Brasil e Itália que permite a conversão mútua de carteiras de habilitação (carteiras de motorista). O acordo foi assinado em julho de 2024 e agora recebe a aprovação formal do Congresso Nacional brasileiro, submetendo-se às regras de revisão e denúncia da Constituição.
- Aprova acordo bilateral entre Brasil e Itália para reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação
- Permite a conversão de carteira italiana por brasileira e vice-versa, sem necessidade de nova prova
- Acordo foi celebrado em Brasília em 15 de julho de 2024
- Sujeita atos de denúncia ou revisão do acordo à aprovação do Congresso Nacional
- Entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Eros Biondini (PL-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 683, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PDL-683/2024 à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PDL-683/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.