Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Comunitária e Social Ajuda Fraterna para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torrinha, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Beneficente Comunitária e Social Ajuda Fraterna operar uma rádio comunitária no município de Torrinha (SP). A renovação, publicada em portaria do Ministério das Comunicações, é válida por 10 anos a partir de novembro de 2011.
Aprova a renovação da licença da rádio comunitária Ajuda Fraterna em Torrinha, São Paulo.
Validade de 10 anos (a partir de 1º de novembro de 2011).
Operação sem direito de exclusividade.
Baseado na Portaria nº 4.712/2019 do Ministério das Comunicações.
Entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarenúncia de exclusividade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE