Aprovação de rádio comunitária em Presidente Tancredo Neves (BA)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação União de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia.
A proposição aprova uma autorização concedida pelo Ministério das Comunicações para que a Associação União de Moradores de Corte de Pedra (AUMCP) execute uma rádio comunitária no município de Presidente Tancredo Neves, Bahia, pelo período de 10 anos. A medida formaliza uma decisão administrativa anterior através de decreto legislativo.
Autoriza a AUMCP a operar serviço de radiodifusão comunitária no município de Presidente Tancredo Neves, Bahia
Período de autorização: 10 anos a contar da publicação
Sem direito de exclusividade para a associação
Formaliza a Portaria nº 1.764, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.764, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.