Aprovação de rádio comunitária na Bahia
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação União de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/08/2025
- Última votação
- 15/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 206/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 684/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação União de Moradores de Corte de Pedra (AUMCP) operar uma rádio comunitária no município de Presidente Tancredo Neves, na Bahia, por 10 anos. A autorização já havia sido expedida pela Ministério das Comunicações em 2021 e agora recebe aprovação legislativa formal.
- Autorização para a AUMCP operar rádio comunitária em Presidente Tancredo Neves (BA)
- Prazo de 10 anos sem direito de exclusividade
- Formaliza a Portaria nº 1.764, de 21 de janeiro de 2021 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.764, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação União de Moradores de Corte de Pedra - AUMCP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 15/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.