Anulação de decreto que alterou o Fundo Nacional do Meio Ambiente
Ementa oficial:Susta os efeitos do Decreto nº 13.013, de 10 de junho de 2026, que altera o Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 22/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Este projeto quer anular um decreto que alterou as regras do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). O objetivo é suspender a mudança feita pelo governo e restaurar as regras anteriores, exigindo que futuras alterações sejam discutidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
- Suspende os efeitos do Decreto nº 13.013/2026, que havia modificado as regras do FNMA
- Restaura as regras anteriores do FNMA até que novas alterações sejam debatidas e aprovadas pelo Congresso
- Alega que o decreto do governo extrapolou o poder regulamentar e não teve debate prévio com o Parlamento
- Entra em vigor imediatamente após sua publicação
- Fundamenta-se no artigo 49, inciso V da Constituição Federal, que permite ao Congresso anular atos do Executivo que excedem o poder regulamentar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso V
- RegulamentaDecreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020
- RegulamentaLei nº 7.797, de 10 de julho de 1989
- RevogaDecreto nº 13.013, de 10 de junho de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Susta os efeitos do Decreto nº 13.013, de 10 de junho de 2026, que altera o Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA.
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