Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária dos Moradores de Serrinha, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serrinha, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação de Radiodifusão Comunitária dos Moradores de Serrinha explorar uma rádio comunitária no município de Serrinha, Bahia, por 10 anos, conforme a Portaria do Ministério das Comunicações.
Autorização válida por 10 anos, sem exclusividade
Abrangência: Município de Serrinha, Estado da Bahia
Serviço de radiodifusão comunitária (concessão local)
Ato legislativo referenda Portaria nº 11.300/2023 do Ministério das Comunicações
Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de radiodifusão localautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 11.300, de 30 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.