Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária dos Moradores de Serrinha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serrinha, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/10/2025
Última votação
09/09/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 207/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 686/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para uma associação local operalizar uma rádio comunitária em Serrinha (BA) por 10 anos. A autorização foi concedida pelo Ministério das Comunicações em portaria de 2023 e agora passa por confirmação legislativa, uma formalidade necessária em leis sobre radiodifusão.
Aprova operação de rádio comunitária pela Associação de Radiodifusão Comunitária dos Moradores de Serrinha
Autorização válida por 10 (dez) anos, sem exclusividade
Localização: Município de Serrinha, Estado da Bahia
Ratifica decisão da Portaria nº 11.300, de 30 de novembro de 2023 (Ministério das Comunicações)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária dos Moradores de Serrinha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Serrinha, Estado da Bahia.